20 de novembro de 1989 é um dia que deve ser comemorado pela
s crianças em todo o mundo. Nessa data, as Nações Unidas aprovaram a Convenção dos Direitos da Criança. Ela se aplica a todos os menores de 18 anos e é também denominada a Convenção da Criança.
Todos os países da Terra, com exceção da Somália e dos Estados Unidos, ratificaram esta convenção; que diz que todas as nações devem pensar sempre e em primeiro lugar no que é melhor para as crianças e ouvir o que elas têm a dizer..
Artigo 1
Todos os menores de 18 anos, no mundo inteiro, têm esses direitos acima mencionados.
Artigo 2
Toda criança tem o mesmo valor.
Toda criança tem os mesmos direitos. Nenhuma pode ser discriminada.
Você não pode ser tratado/a de forma diferente por sua aparência, cor de pele, sexo, língua, religião e opinião.
Artigo 3
Aqueles que tomam decisões que afetam as crianças devem, antes de tudo, pensar no que é melhor para elas.
Artigo 6
Você tem o direito à vida e um desenvolvimento saudável.
Artigo 7
Você tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
Artigo 9
Você tem direito a viver com seus pais, desde que isso não seja prejudicial a você.
Você tem direito de crescer, se possível, na companhia dos seus pais.
Artigos 12–15
Toda criança tem direito de dizer o que pensa. As crianças devem ser consultadas e sua opinião deve ser respeitada em todas as decisões que lhe dizem respeito: no lar, na escola, junto às autoridades e nos tribunais.
Artigo 18
Seus pais têm a responsabilidade conjunta pela sua educação e desenvolvimento. Eles devem sempre pensar no que é melhor para você.
Artigo 19
Você tem direito à proteção contra toda forma de violência, contra os maus tratos e os abusos. Você não pode ser explorado por seus pais ou outros responsáveis pela sua tutela.
Artigos 20–21
Você, que foi privado/a do convívio familiar, tem direito a receber proteção especial.
Artigo 22
Se você for obrigado/a a fugir do seu país natal, terá os mesmos direitos que as crianças do país que o/a receber. Se tiver fugido sozinho/a, terá direito à ajuda especial. Se possível, você será reunido/a à sua família.
Artigo 23
Toda criança tem direito a uma vida digna. Se você é portador de uma deficiência, tem direito a cuidados especiais.
Artigo 24
Caso fique doente, tem direito a receber a ajuda e o tratamento médico necessários.
Artigos 28–29
Você tem direito a ir à escola e aprender conhecimentos importantes, como por exemplo, o respeito pelos direitos humanos e por outras culturas.
Artigo 30
As idéias e crenças de todas as crianças devem ser respeitadas. Você, que faz parte de algum grupo minoritário, tem direito à sua língua, cultura e religião.
Artigo 31
Você tem direito a brincar, a descansar, a tempo livre e a um meio ambiente saudável.
Artigo 32
Você não pode ser forçado/a a realizar trabalhos perigosos e prejudiciais à saúde, ou que prejudiquem seu desempenho escolar.
Artigo 34
Você não pode ser explorado/a ou obrigado/a a se prostituir. Se for maltratado/a, terá direito à ajuda e proteção.
Artigo 35
Ninguém tem direito a raptá-lo/a ou vendê-lo/a.
Artigo 37
Você não pode ser castigado de forma cruel e humilhante.
Artigo 38
Você não pode ser recrutado/a como soldado e participar de conflito armado.
Artigo 42
Toda criança e adulto devem conhecer a Convenção dos Direitos da Criança. Você tem direito a receber informação e a conhecer os seus direitos.